MPE de Mato Grosso revoga benefício após determinação do STF
Essa decisão foi motivada por indícios de tentativas de burlar a regra que limita os supersalários no funcionalismo público.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) cancelou a ampliação de um benefício destinado a promotores atuando em comarcas consideradas de difícil provimento, após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Essa decisão foi motivada por indícios de tentativas de burlar a regra que limita os supersalários no funcionalismo público.

O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, formalizou o recuo em um ato administrativo publicado nesta segunda-feira (11), revogando uma decisão anterior dele mesmo, datada de 30 de abril. O ato que foi cancelado permitia o pagamento de um adicional de cerca de R$ 4,5 mil para membros do MPE em 48 comarcas do Estado, justificando-se como um incentivo para a permanência em regiões estratégicas ou de difícil acesso.
Rodrigo Fonseca fundamentou a revogação com base em um despacho de Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606, que proíbe revisões ou recriações de comarcas, destacando a preocupação com manobras que possam contornar a decisão do STF sobre os “penduricalhos” salariais.
O ato administrativo ainda revoga o Ato Administrativo nº 1.360/2026-PGJ, restabelecendo as regras anteriores sobre o pagamento. Com a revogação, o adicional voltará a ser restrito às oito comarcas mais distantes da Capital: Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica, enquanto a ampliação havia incluído novas localidades como Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento e Jangada, que agora não farão mais parte do benefício.
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