Justiça suspende venda de veículos da BYD com tecnologia 4G
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que determina à montadora chinesa BYD a suspensão imediata da comercialização de veículos equipados com conectividade 4G no Brasil. A decisão judicial atende a uma ação movida pela empresa japonesa IP Bridge, detentora da patente PI 0908287-5, considerada essencial para o funcionamento da tecnologia 4G/LTE em automóveis e válida até 2030.
De acordo com a decisão, a BYD tem o prazo de cinco dias para interromper as vendas dos modelos que utilizam o recurso, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil. Além disso, a fabricante deverá, em até dez dias, apresentar à Justiça um relatório com o número de veículos vendidos com conectividade 4G, bem como os valores arrecadados com esses modelos.
A IP Bridge argumenta que mais de 85% das montadoras que operam no Brasil e utilizam a tecnologia 4G em seus veículos já firmaram acordos de licenciamento. A empresa alega que a BYD estaria usando a tecnologia sem qualquer compensação financeira, o que configuraria violação de direitos de propriedade intelectual e traria prejuízos à inovação e à concorrência no setor automotivo.
A juíza responsável pela decisão nomeou um perito judicial para avaliar tecnicamente se há, de fato, infração de patente e para dimensionar os impactos causados à titular. A BYD, por sua vez, afirmou que ainda não foi oficialmente notificada e, por isso, não se pronunciou até o momento.
Modelos bastante populares da marca podem ser afetados pela liminar, como Dolphin, Dolphin Mini, Yuan Plus, Song Plus DM‑i e Seal. Esses veículos contam com diversos recursos conectados — como navegação GPS, comandos por voz, atualizações remotas de sistema (OTA) e integração com aplicativos móveis — todos dependentes da tecnologia 4G.
A medida judicial coloca em risco a continuidade das vendas desses modelos no mercado brasileiro. Caso a BYD não consiga regularizar o licenciamento da tecnologia ou promover alterações nos sistemas embarcados, poderá enfrentar prejuízos operacionais e logísticos consideráveis. Para os consumidores, a situação pode gerar desabastecimento de modelos, atraso nas entregas e até desvalorização de unidades já adquiridas.
O caso também reacende o debate sobre propriedade intelectual no setor automotivo. A depender dos desdobramentos, outras montadoras que utilizam tecnologias conectadas sem contratos de licenciamento poderão enfrentar ações semelhantes. A recomendação de especialistas do setor jurídico e automotivo é que as fabricantes revisem seus contratos e se adequem às exigências de proteção de patentes para evitar interrupções comerciais e sanções judiciais.
Comentários estão fechados.