Portal 93
Com você onde você for.

Justiça suspende venda de veículos da BYD com tecnologia 4G

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que determina à montadora chinesa BYD a suspensão imediata da comercialização de veículos equipados com conectividade 4G no Brasil. A decisão judicial atende a uma ação movida pela empresa japonesa IP Bridge, detentora da patente PI 0908287-5, considerada essencial para o funcionamento da tecnologia 4G/LTE em automóveis e válida até 2030.

De acordo com a decisão, a BYD tem o prazo de cinco dias para interromper as vendas dos modelos que utilizam o recurso, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil. Além disso, a fabricante deverá, em até dez dias, apresentar à Justiça um relatório com o número de veículos vendidos com conectividade 4G, bem como os valores arrecadados com esses modelos.

A IP Bridge argumenta que mais de 85% das montadoras que operam no Brasil e utilizam a tecnologia 4G em seus veículos já firmaram acordos de licenciamento. A empresa alega que a BYD estaria usando a tecnologia sem qualquer compensação financeira, o que configuraria violação de direitos de propriedade intelectual e traria prejuízos à inovação e à concorrência no setor automotivo.

A juíza responsável pela decisão nomeou um perito judicial para avaliar tecnicamente se há, de fato, infração de patente e para dimensionar os impactos causados à titular. A BYD, por sua vez, afirmou que ainda não foi oficialmente notificada e, por isso, não se pronunciou até o momento.

Modelos bastante populares da marca podem ser afetados pela liminar, como Dolphin, Dolphin Mini, Yuan Plus, Song Plus DM‑i e Seal. Esses veículos contam com diversos recursos conectados — como navegação GPS, comandos por voz, atualizações remotas de sistema (OTA) e integração com aplicativos móveis — todos dependentes da tecnologia 4G.

A medida judicial coloca em risco a continuidade das vendas desses modelos no mercado brasileiro. Caso a BYD não consiga regularizar o licenciamento da tecnologia ou promover alterações nos sistemas embarcados, poderá enfrentar prejuízos operacionais e logísticos consideráveis. Para os consumidores, a situação pode gerar desabastecimento de modelos, atraso nas entregas e até desvalorização de unidades já adquiridas.

O caso também reacende o debate sobre propriedade intelectual no setor automotivo. A depender dos desdobramentos, outras montadoras que utilizam tecnologias conectadas sem contratos de licenciamento poderão enfrentar ações semelhantes. A recomendação de especialistas do setor jurídico e automotivo é que as fabricantes revisem seus contratos e se adequem às exigências de proteção de patentes para evitar interrupções comerciais e sanções judiciais.

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies