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Justiça diz que greve é ilegal e decreta que aulas voltem em 72h

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), acaba de declarar como abusiva o movimento grevista liderado pelo Sintep, que representa os servidores da educação de Mato Grosso. A greve da categoria completa 66 dias nesta quarta (31). A magistrada, em decisão liminar (providória) proferida na tarde desta terça (30), ainda estipulou multa diária de R$ 150 mil em caso de a categoria não voltar ao trabalho em até 72 horas.

A decisão atende ao pedido do Governo, requerido em contestação apresentada na ação movida pelo Sintep, que tentou suspender o corte de pontos dos servidores que aderiram ao movimento. Em junho, Maria Erotides negou o pedido e determinou a realização de audiências de conciliação entre Executivo e grevistas. Tais reuniões, no entanto, não surtiram efeito.

O Sintep mantém o movimento, principalmente, pelo cumprimento da Lei de Dobra do Poder de Compra, que prevê reajuste de 7,69% à categoria neste ano. O governador Mauro Mendes (DEM), no entanto, alega a impossibilidade de o Executivo cumprir tal legislação, por conta do estouro no limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo fechou o 1º quadrimestre de 2019 gastando 57,13% da Receita Corrente Líquida com folha salarial.

Na contestação, além dos pontos que impedem o reajuste, o Estado cita que a greve prejudica “diretamente” 395 mil alunos da rede pública estadual de educação. Reforça que durante as audiências de conciliação, apresentou propostas com o objetivo de por fim a greve – como a promessa de pagar os pontos cortados em duas vezes.

“Vedação legal”
Em sua decisão, a desembargadora cita o relatório apresentado pelo Governo, no qual demonstra que o Estado extrapolou o limite de gastos com pessoal. Segundo ela, com tal fato, “há expressa vedação legal para a aplicação de qualquer reajuste ao funcionalismo público”.

“O quadro financeiro vivenciado pelo Estado não reflete unicamente na categoria representada pelo Sintep, mas nas demaiscarreiras que compõem a administração pública direta e indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não”, completou.

Em sua determinação, a Maria Erotides ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.

Outro lado
Para o site RD News, o Sintep informa que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Mas adianta que irá recorrer. Segundo os sindicalistas, a declaração de greve ilegal não afeta o movimento paredista, já que os professores continuam mobilizados. (Do RD News)

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