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Gilmar Mendes libera para julgamento o pedido de liberdade de Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (10) para julgamento um pedido de liberdade apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido é um habeas corpus que aponta a suspeição do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro e questiona a atuação dele durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado.

A expectativa é que o pedido seja analisado nesta terça (11) ou no dia 25 de junho, pela Segunda Turma do STF.

O pedido foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Como magistrado, foi o responsável pela condenação de Lula em 2017 no caso do triplex em Guarujá (SP).

Como teve a condenação confirmada em segunda instância, no ano passado, Lula foi preso em abril do ano passado e levado para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso e também manteve a condenação, mas reduziu a pena.

O habeas corpus liberado para julgamento começou a ser analisado em dezembro do ano passado. Após dois votos contra a concessão da liberdade a Lula, Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Pedido no STF
Um outro pedido de liberdade de Lula, que questiona a atuação do relator da Lava Jato no STJ, Felix Fischer, também entrou na pauta de julgamentos do Supremo desta terça (11).

Esse processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas Gilmar Mendes pediu julgamento no plenário presencial.

No ano passado, Fischer rejeitou absolver o ex-presidente em decisão individual. A defesa de Lula, então, recorreu por entender que o ministro não deveria ter decidido sobre o caso sozinho, mas, sim, deixado a decisão para a Quinta Turma do STJ. Depois, a Turma acabou julgando o caso e reduziu a pena de Lula de 12 anos e um mês para oito anos e 10 meses de prisão. (Do G1)

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