Eleições 2020: Saiba o que é considerado Crime no dia da votação
O que são crimes eleitorais? Saiba o que pode o que não pode fazer no dia da votação.
Crime eleitoral – A legislação eleitoral, através da Lei N.º 9.504/97, prevê que alguns atos podem ser considerados crimes durante todo o período de campanha e outros apenas no dia de votação. A pena para esse tipo de crime é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Um dos crimes eleitorais mais comuns, durante as eleições, é a boca de urna e, apesar disso, poucas pessoas sabem de fato o que é configurado como esse tipo de crime. O advogado, Dr. Donizete Rupolo explicou sobre o assunto.
“Boca de urna é pedir voto no dia da eleição, principalmente aos arredores do colégio eleitoral, por isso chama-se boca de urna. Então não pode haver distribuição de santinhos, não pode haver aglomeração de pessoas da coligação no local de votação”, disse o advogado.
Você pode conferir o que é considerado crime eleitoral durante o período de campanha ou no dia de votação. No próximo domingo (15), as eleições 2020 ocorrerão em todo o Brasil, elegendo vereadores, vice-prefeitos (as) e prefeitos (as).
Especificamente em Mato Grosso, haverá também a eleição suplementar para o Senado Federal, devido à cassação da senadora Selma Arruda (PODEMOS). Selma é ex-juíza e, em 2018, foi eleita como a senadora mais votada de Mato Grosso, porém teve sua chapa cassada por caixa 2.
Para conferir os principais pontos do que pode e o que não pode, clique em Cartilha da Justiça Eleitoral.
O que pode no dia?
Você pode saber o que é considerado crime eleitoral no dia de votação e, também, o que é permitido pela Justiça Eleitoral.
“Apenas manifestar a sua adesão a certo candidato de forma silenciosa, adesivação do seu carro você pode manter no dia da Eleição e se você faz parte da coligação e tem a camiseta de seu candidato, você pode comparecer às urnas vestindo essa camiseta”, disse Rupolo.
De acordo com o advogado, é preciso ter alguns cuidados também em relação à divulgação inadequada do candidato. A pena pode chegar a um ano de detenção e multa.
“Nessa data não pode haver carro de som, divulgação de propaganda eleitoral, nada disso. Então é um crime, lá do artigo 39, a pena de detenção é de seis meses a um ano o uso de alto falante, amplificador de som, ou promoção de comício ou carreata”, pontuou o advogado.
A propaganda impulsionada na internet também fica proibida no dia de votação, conforme explica Dr. Donizete.
“No dia da eleição não é possível, porém o candidato não tem controle das pessoas que publicam conteúdo na internet. O que não pode é a propaganda oficial do candidato no dia da eleição”, disse.
Pessoas que moram em regiões distantes e precisam de auxílio para a locomoção até o local de votação, pode solicitar à Justiça Eleitoral qual será o veículo autorizado para realizar o transporte do eleitor.
Acompanhe abaixo a entrevista completa com o advogado, Dr. Donizete, e fique por dentro das principais informações sobre as Eleições 2020.
Alto falantes e amplificadores de som
- Pode de 27/09/2020 a 14/11/2020, entre 8h e 22h (1º turno);
- De 16/11/2020, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do
encerramento da votação, a 28/11/2020, entre 8h e 22h (2º turno); - O uso de aparelhagem de sonorização fixa é permitido entre 8h e 24h, podendo
ser prorrogado por mais 2 horas no comício de encerramento de campanha.
Carro de som, mine trio e trio elétrico
- Pode Carro de som ou mini trio a partir do dia 27/09/2020
- Apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios,
desde que observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão
sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo. - NÃO PODE – Trio elétrico, exceto para sonorização de comício.
Comícios e aparelhagem de sonorização fixa
- PODE de 27/09/2020 a 12/11/2020, entre 8h e 24h (1º turno), podendo ser prorrogado
por mais 2 (duas) horas quando se tratar do comício de encerramento de campanha. - 16/11/2020, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, a 26/11/2020, entre 8h e 24h (2º turno), podendo ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar do comício de encerramento de campanha.
Para saber detalhadamente o que pode e o que não pode nos dias que antecedem as Eleições Municipais, Clique Aqui.