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DETRAN: Entenda o que muda com o novo CRLV-e

A mudança é para todo o Brasil e valerá para os veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro de 2021

Os proprietários de veículos que já possuem o documento de registro do DETRAN e a autorização para transferência de propriedade do veículo em papel moeda (popularmente conhecido como CRV) podem ficar tranquilos quanto as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo formato do documento unificado valerá somente para os veículos que serão adquiridos ou vendidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Quando esse proprietário que já possui os documentos no formato antigo for vender o veículo, seguirá o mesmo procedimento: vai preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência de propriedade.

A mudança será apenas para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital, não havendo mais a emissão do documento em papel moeda.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não estará mais disponível no verso do CRV como era até então.

O proprietário quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador.

O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.

Mudança

Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução n° 809 de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Licenciamento foram unificados e agora são denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Os documentos estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda.

A mudança é para os Detrans de todo Brasil e valerá para os veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

Tanto o Licenciamento como o CRV poderão ser usados no formato digital e também impressos em papel comum. Na digitalização, o CRV se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e).

A autenticidade do documento no formato eletrônico e impresso em papel comum será conferida através do número de segurança impresso e no QR Code. (COM ASSESSORIA)

 

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