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Delegada não pede prisão de enteado por morte de padrasto e aponta indícios de legítima defesa

O caso ocorreu na madrugada de ontem, no bairro Jardim Viena, em Sinop.

A delegada plantonista da Polícia Civil, Luceni Ferreira, optou por não decidir, neste momento, sobre uma eventual autuação em flagrante de um jovem de 20 anos investigado pela morte do padrasto, Francisco Barbosa de Jesus, de 44 anos.

O caso ocorreu na madrugada de ontem, no bairro Jardim Viena, em Sinop.

Conforme a autoridade policial, os elementos reunidos até agora ainda não permitem uma conclusão definitiva, sendo necessário o prosseguimento das investigações.

De acordo com a delegada, a apuração poderá confirmar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude, como a legítima defesa própria ou de terceiro, prevista no artigo 25 do Código Penal. No entanto, essa hipótese dependerá da análise de todas as provas que ainda serão produzidas.

Segundo o boletim de ocorrência, a companheira da vítima informou que sofria agressões de Francisco e pediu ajuda ao filho para deixar a residência. Em determinado momento, ao retornar ao imóvel para buscar uma corda, o jovem teria encontrado a mãe sendo novamente agredida. Ainda conforme o relato, Francisco teria se armado com um facão e atingido o enteado na cabeça e no braço. Ferido, o jovem utilizou outro facão e golpeou o padrasto, que morreu ainda no local.

O investigado foi socorrido e encaminhado ao hospital devido aos ferimentos, motivo pelo qual não foi apresentado à autoridade policial logo após a ocorrência.

A delegada determinou a instauração de inquérito policial e autorizou a realização de diversas diligências, incluindo exames periciais, oitivas de testemunhas, apreensão dos facões utilizados, levantamento de possíveis registros de violência doméstica envolvendo a família, solicitação do prontuário médico do investigado e seu interrogatório após receber alta hospitalar.

A investigação ficará a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que buscará esclarecer todas as circunstâncias do caso e verificar se a conduta do jovem está amparada pela hipótese de legítima defesa.

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