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5 procedimentos odontológicos que o convênio dental deve cobrir

Um dos quesitos que fazem as pessoas escolherem determinado convênio dental é a cobertura que ele oferece. Ou seja, quais e quantos procedimentos odontológicos são oferecidos pelo plano. 

A credibilidade de um convenio odontologico passa por sua regulamentação na Agência Nacional de Saúde (ANS), que apresenta uma lista com os tratamentos mínimos que um plano deve atender. 

Prevenção e acompanhamento

Todo convênio dental deve oferecer o mais básico e importante para a saúde bucal, que é a limpeza dos dentes e a injeção do flúor, por exemplo.

Além disso, o dentista de plano dental coletivo empresarial ou particular deve avaliar como anda a saúde bucal e fazer diagnósticos. 

Ou seja, se existir alguma irregularidade na arcada dentária, na língua, gengiva ou na mucosa bucal, procedimentos de análise mais profundos do quadro e possíveis tratamentos devem ser encaminhados ao paciente. 

Esse procedimento é chamado de consulta inicial, em que o profissional irá examinar o paciente e localizar todas as impressões que a cavidade bucal apresentar. 

Mas, quando há algum registro de irregularidade, é preciso conversar com o paciente e fazer um prognóstico, identificando as possíveis coberturas ou não de cada tratamento junto ao paciente. 

Além disso, existe também o exame histopatológico, no qual é feita uma biópsia para identificar inflamação, infecção ou outros problemas que podem aparecer na boca. 

Procedimentos de urgência

Existem situações de urgência, em que o paciente pode e deve procurar um profissional. 

Com um convênio dental, seja odonto empresarial ou particular, o cliente receberá os devidos cuidados com:

  • Curativos;
  • Sutura;
  • Imobilização;
  • Colagem;
  • Drenagem;
  • Implante de dente.
Em casos de emergência, os planos odontológicos podem cobrir mais procedimentos que estejam prescritos no contrato de prestação de serviço devido à situação.

No entanto, caso não esteja registrado no acordo, avaliando a situação, em determinados convênios, como o plano dental para MEI, para empresas ou particular, pode negociar algum preço adicional para efetuar o procedimento, sendo viável para ambas as partes. 

Há ainda a possibilidade de realizar o atendimento no modelo particular, solicitando reembolso ao convênio, conforme avaliações.

Cabe ressaltar que na lista da ANS também estão contidos alguns procedimentos cirúrgicos simples, como a retirada dos dentes de siso. 

Tratamentos de saúde

O convênio dental deve cobrir procedimentos que visam a melhoria da saúde bucal, como a aplicação de medicamentos para cárie, remoção da cárie, colocação de obturação, restauração dos dentes, reconstrução ou ajuste dos dentes comprometidos por cáries.

Lembrando que estes tratamentos têm o objetivo de preservar a saúde bucal, além de sua funcionalidade, não sendo puramente para a estética do sorriso. São resoluções de problemas relacionados à melhoria na fala, mastigação e também da estética. 

Desse modo, pode ser incluído o tratamento com as gengivas também. Os procedimentos de raspagem, imobilização dentária, gengivectomia são as principais intervenções que o dentista fará quando for necessário. 

Portanto, prognóstico, a colocação e manutenção de aparelhos, por exemplo, podem ser incluídos nisso, mas nesse caso cabe avaliação com a operadora, conforme o plano contratado.

Além disso, o tratamento de canal devido à cáries, que é rejeitado por muitos pelo preço, está incluso nas obrigatoriedades de um convênio dental, seja ele particular, empresarial, ou mesmo um plano odontologico para MEI

Esta, talvez, seja a principal vantagem do convênio dental, porque ele cobre alguns procedimentos que são mais caros quando feitos individualmente, no atendimento particular.

Critérios para a colocação de aparelho

De modo geral, o modelo tradicional, fixo e metálico, pode ser colocado pelo plano simples. Contudo, apenas nos modelos premium os tratamentos estéticos são contemplados.

Isso porque, os tratamentos obrigatórios consistem em procedimentos voltados a suprir necessidades e funcionalidade, reduzindo dor, prevenindo problemas bucais e melhorando questões de fala e alinhamento do sorriso (em relação às interferências que isso pode causar).

Assim, os estéticos são visados por atender mais que essas demandas,  priorizando a aparência do paciente. 

Nesses casos, cabe avaliar com a operadora quais as opções para incluir os procedimentos estéticos no convênio dental.

Radiologia

Por fim, os planos dentários devem cobrir o exame radiológico, que auxilia ao verificar a necessidade de fazer um enxerto ósseo ou acompanhamento da fixação do implante.

Além disso, a radiografia é necessária para o tratamento de periodontite. 

Mais ainda, ela permite a visualização da perda óssea e contribui de forma expressiva para os profissionais dos consultórios odontológicos identificarem o problema, possibilitando o uso do aparelho – por exemplo – de forma mais correta e efetiva.

O que planos odontológicos não cobrem?

Basicamente, o convênio dental não cobre os procedimentos que são apenas estéticos em sua natureza, como clareamento a laser, aplicação de botox e etc. 

Contudo, como mencionado anteriormente, por mais que não haja a obrigatoriedade pela ANS, os planos podem oferecer pacotes premium que contemplam esse serviço, sendo mais vantajoso que realizá-los no modelo particular.

É preciso frisar que os pacientes também precisam colaborar para que os efeitos de se ter um plano odontológico valha a pena. 

Todas as pessoas devem escovar os dentes pelo menos três vezes ao dia e realizar os procedimentos complementares (fio e enxaguante) diariamente. 

Além disso, o paciente deve ir ao dentista a cada seis meses para avaliar a saúde bucal e possíveis necessidades de tratamento, processo facilitado ao adotar o convênio dental que melhor atender a necessidade familiar.

Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Ideal Odonto, empresa especializada em planos odontológicos com atendimento acessível para devolver o sorriso dos pacientes.

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