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Congresso promulga Lei que regulamenta Auxílio ao setor cultural

Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União.

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.Congresso promulga Lei que regulamenta Auxílio ao setor cultural 3Congresso promulga Lei que regulamenta Auxílio ao setor cultural 4

A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

O texto prevê prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.

De acordo com a lei, a aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro.

As atividades do setor como cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros, foram umas das primeiras a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. (Andreia Verdélio / Agência Brasil)

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