Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Comércio poderá abrir no feriado de 12 de outubro compensando os colaboradores

A CDL está orientando os lojistas que queiram abrir no feriado, para que observe a Convenção Trabalhista; confira.

Na próxima terça-feira (12) é feriado nacional da padroeira do Brasil, Nossa senhora Aparecida, e os comércios poderão ser abertos.
De acordo com a Lei Federal nº 11.603/2007, fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, ou seja, podendo abrir normalmente no dia 12.

Essa lei vale para todos os feriados do ano, menos nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).

A CDL está orientando os lojistas que queiram abrir o comércio no feriado, para que observe a Convenção Trabalhista. No caso dos lojistas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio.
De acordo com a Convenção firmada entre Fecomércio e Sintracom, existem duas soluções para o empregado ser recompensado:

1) remuneração do dia de feriado trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas ou,

2) concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias.

“Orientamos os empresários para que verifique junto ao escritório de contabilidade e fique a par do que beneficia seus colaboradores, para não ter surpresas depois”, lembrou a gerente da CDL, Vanusa Ires.

Algumas lojas no centro da cidade já confirmaram que estarão abertas nesta terça-feira.
A CDL Sinop estará fechada para atendimento ao público e o empresário que desejar fazer consultas pode utilizar o site ou ligar no celular de plantão (66) 99677-0139.

Outra opção é utilizar a URA – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL, um serviço em que o lojista liga para 0800 724 2030 e faz a consulta.

CONVEÇÃO SINTRACOM

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – TRABALHO NOS FERIADOS
As empresas do comércio em geral localizadas nos municípios da base territorial do Sindicato Obreiro, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização e em Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:

1º de janeiro – Confraternização Universal;
Sexta-feira Santa;
1º de maio – Dia do Trabalhador;
02 de novembro – Dia de Finados;
25 de dezembro – Natal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados
será em dobro, incluídas as comissões das vendas do dia, e o seu pagamento se dará junto com o
fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas deverão colocar nos seus respectivos Quadros de Aviso o
seguinte Aviso: “Não haverá expediente normal nos feriados civis e religiosos não autorizados por Lei Municipal (1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal)”, sob pena de violação da presente CCT.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O trabalho nos domingos é permitido conforme Lei 11.603, de 05/12/2007, garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

(Com assessoria)

Leia Também –

Acompanhe outras notícias no Jornal Integração

 

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies