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Cidadão pode responder por homicídio caso mate bandido; veja orientação da OAB

O decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (DEM) nessa terça-feira (15), contudo ainda permeia o questionamento sobre as responsabilidades de uma pessoa, caso um bandido entre em sua residência para cometer alguma ação criminosa, e por ventura essa pessoa atire nesse criminoso e ele acabe morrendo.

O presidente da OAB de Sinop, Eduardo Chagas, aponta que a pessoa que efetuou o disparo pode responder por homicídio. “Artigo 121 do código penal”, explica.

Entretanto uma investigação deve ser realizada para que se confirme que realmente foi em legítima defesa. “Entende-se que é usando moderadamente dos meios necessários, repelir essa injusta agressão, de modo que esse critério fica no mão do Poder Judiciário”, complementa.

Chagas orienta a população, que, a partir de agora que está mais fácil adquirir uma arma, caso ocorra algum ato criminoso e a pessoa tenha uma arma em casa, que qualquer ação seja feita com cautela. “Não deem um tiro de forma fatal, que tentem repelir aquele mal injusto de forma moderada”, conclui.

Ouça o que diz o presidente da OAB de Sinop, Eduardo Chagas:

Decreto
Para que possa ter a arma o cidadão terá que passar por avaliação psicológica e não ter nenhuma passagem pela polícia, o que já era feito no país, contudo não existe mais a necessidade de argumentar o motivo para se ter ela. Pessoas com mais de 25 anos poderão ter até 4 armas.

 

Leia também: BOLSONARO ASSINA DECRETO E AUTORIZA ATÉ 4 ARMAS POR PESSOA; ASSISTA PRONUNCIAMENTO

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