Câmara aprova nova legislação para transporte público coletivo no Brasil
Originária do Senado, a proposta avança para sanção presidential e introduz diretrizes para financiamento, contratação, fiscalização e remuneração dos serviços de transporte.
A Câmara dos Deputados ratificou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3278/21, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no Brasil.
Originária do Senado, a proposta avança para sanção presidential e introduz diretrizes para financiamento, contratação, fiscalização e remuneração dos serviços de transporte.

Um dos principais pontos do texto é a autorização para a União utilizar recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide Combustíveis) para subsidiar tarifas, visando apoiar programas de modicidade tarifária. De acordo com a proposta, pelo menos 60% desses recursos serão direcionados a áreas urbanas, priorizando municípios que implementarem programas de redução tarifária, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.
Adicionalmente, a proposta estabelece que a União, estados, o Distrito Federal e municípios terão um prazo de cinco anos para adequar suas normas, garantindo que gratuidades, como as concedidas a pessoas idosas e estudantes, não sejam diluídas nas tarifas dos demais usuários. Esses custos serão cobertos por subsídios previstos no orçamento público.
O projeto também determina a obrigatoriedade de licitação para a exploração dos serviços por empresas não estatais e proíbe métodos precários de execução indireta, como convênios e autorizações. Para contratos firmados após a vigência da nova lei, a remuneração do operador deve seguir critérios mínimos estabelecidos em norma e contrato, desvinculando-a diretamente da tarifa paga pelo usuário e da receita da empresa.
Outras disposições incluem isenção de pedágio para ônibus de transporte público coletivo urbano em rodovias sob jurisdição de todos os entes federados, autorização de receitas extratarifárias com publicidade, exploração comercial e créditos de carbono, além da aplicação de multas de até R$ 15 mil para transporte irregular de passageiros, com eventual apreensão do veículo.
Conforme o relator, deputado José Priante (Movimento Democrático Brasileiro-Pará), a proposta visa consolidar uma rede integrada e intermodal e reforçar a responsabilidade do poder público no planejamento e regulação do sistema.
Na prática, o marco legal criará uma base para reorganizar contratos, separar o custeio tarifário do financiamento público e expandir os instrumentos de gestão do sistema, embora parte das regras dependa ainda de regulamentação.
Com a sanção, a implementação das medidas deverá ocorrer de maneira gradual, principalmente nas áreas que exigem adaptações legislativas locais, previsões orçamentárias e regulamentação federal sobre subsídios e critérios de alocação de recursos.
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