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Bolsonaro dispensa cumprimento mínimo de 200 dias letivos para instituições de ensino

Tratam-se de normas excepcionais, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina uma carga horária mínima para o ano letivo do ensino básico.

Uma Medida Provisória, baixada em razão dos riscos de contágio do coronavírus, foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (1º). A Medida é de Nº 934, e “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.

A Medida Provisória (MP) é válida para toda a rede de ensino público e particular, que poderão adotar novos planejamentos de ensino com a flexibilização da regra. Tratam-se de normas excepcionais que, conforme o texto, são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”

Trecho da MP diz, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

Apesar de ser uma medida excepcional tomada pelo presidente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina uma carga horária mínima para o ano letivo do ensino básico, como diz trecho.

“A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

Como fica o Ensino Superior?

As instituições de ensino superior também se enquadram na MP, seja faculdade ou universidade. Diante da Medida, o departamento administrativo e acadêmico de cada instituição deverá adotar um novo planejamento de aula.

Fica estabelecido na MP que, “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

Também há uma previsão mínima de aulas estabelecida na LDB sobre o ano letivo regular do ensino superior. Essa Lei diz que são duzentos dias no mínimo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.” (Com contribuição da Agência Brasil)

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