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Banco Central impõe sigilo de oito anos sobre liquidação do Banco Master

A medida abrange peças relacionadas ao processo de liquidação e o Banco Central argumenta que a liberação das informações pode prejudicar atividades de inteligência e comprometer investigações e fiscalizações em curso.

O Banco Central (BC) classificou como sigilosos os documentos referentes à liquidação extrajudicial do Banco Master, estabelecendo uma restrição de acesso que perdurará por oito anos.

Essa decisão, divulgada através da Lei de Acesso à Informação.

Camara 22814/2026

A justificativa do BC para a imposição do sigilo está baseada na preocupação de que a divulgação imediata possa comprometer a estabilidade financeira, econômica e monetária do país. O presidente da instituição, Gabriel Galípolo, já havia indicado a necessidade de sigilo em novembro do ano passado. Portanto, o acesso aos documentos permanecerá limitado até novembro de 2033.

A medida abrange peças relacionadas ao processo de liquidação e o Banco Central argumenta que a liberação das informações pode prejudicar atividades de inteligência e comprometer investigações e fiscalizações em curso.

No final de março, o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), requisitou esclarecimentos sobre quais partes do material devem ser mantidas em sigilo e se alguma informação poderia ser divulgada. Esta solicitação faz parte do acompanhamento do caso pelo TCU, antes da intervenção do Banco Central, onde o Banco Master já havia apresentado defesa ao tribunal, negando riscos sistêmicos e problemas de gestão.

O banco se referiu a uma operação de R$ 12,2 bilhões com o Banco de Brasília, material que agora está sob análise da Corte de Contas. O Ministério Público no TCU expressou preocupações sobre os possíveis impactos ao BRB, mas o Banco Master alegou que não havia omissão por parte do Banco Central e negou irregularidades na operação. O banco solicitou o arquivamento do processo, apresentando manifestação em 28 de maio de 2025, na qual declarou a ausência de provas de insolvência, má gestão ou violação de normas.

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