Atendimento a vítimas de violência sexual em MT passa a ser fiscalizado pelo MPF
A norma assegura atendimento imediato e integral às vítimas de violência sexual.
O Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo para apurar se unidades de saúde de Mato Grosso estão cumprindo a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte.
A norma assegura atendimento imediato e integral às vítimas de violência sexual.
A medida foi oficializada no dia 23 de março, por meio de portaria assinada pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko.
A legislação federal determina que hospitais ofereçam assistência emergencial gratuita, incluindo atendimento médico, apoio psicológico e ações de prevenção de complicações decorrentes da violência. O atendimento deve ser realizado com sigilo e não exige a apresentação de boletim de ocorrência para ser iniciado.
Ao justificar a abertura do procedimento, o MPF apontou fragilidades no monitoramento e na implementação dessa política pública no estado. De acordo com o órgão, as informações disponíveis até o momento não demonstram a existência de diretrizes estaduais consolidadas nem de mecanismos eficazes que garantam a aplicação uniforme da lei em todas as regiões.
Na portaria, o Ministério Público reforça que o atendimento às vítimas é obrigatório e deve ser integral, destacando a importância de uma atuação articulada entre os órgãos públicos para assegurar esse direito.
O MPF também citou a Lei Estadual nº 11.202/2020, que determina que unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso informem, por meio de cartazes, os direitos garantidos às vítimas de violência sexual.
Com o procedimento em curso, o órgão deve acompanhar de forma contínua as ações adotadas pelos gestores públicos, com o objetivo de garantir que o atendimento previsto em lei seja efetivamente oferecido à população.
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