ANTT regulamenta pedágio eletrônico sem cancelas e prevê devolução em dobro
O sistema funcionará continuamente, com disponibilidade mínima de 98% e taxa de leitura de placas de pelo menos 95%.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a resolução nº 6.079/2026, na sexta-feira, 27, para regulamentar o sistema de pedágio eletrônico sem cancelas em rodovias federais. Essa norma estabelece diretrizes técnicas e operacionais para a cobrança automática de tarifas através de pórticos equipados com câmeras e sensores.
Os veículos serão identificados automaticamente por meio da leitura de placas ou tags eletrônicos, permitindo a passagem direta sem a necessidade de paradas.

O sistema funcionará continuamente, com disponibilidade mínima de 98% e taxa de leitura de placas de pelo menos 95%.
Os motoristas terão um período de até 30 dias para pagar a tarifa sem custos adicionais. Após isso, multas de 2% e juros de 1% ao mês poderão ser aplicadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, as concessionárias devem aceitar vários métodos de pagamento, como Pix, cartões e dinheiro.
Um destaque da nova norma é a determinação de que, caso ocorra uma cobrança indevida, o valor deve ser restituído em dobro ao usuário em até sete dias. A resolução também exige transparência das concessionárias, com a divulgação das tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento ao usuário, incluindo suporte por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
Outra questão abordada na norma é a alocação de riscos de inadimplência, que será, em grande parte, assumida pelo poder concedente em casos de evasão, enquanto as concessionárias serão responsáveis por falhas operacionais. A ANTT ficará encarregada da fiscalização e poderá aplicar penalidades em casos de descumprimento das diretrizes. A nova regulamentação entrará em vigor em até 120 dias após sua publicação.
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