Venda Mais Agora – Resumo Geral sobre o GDPR

O Venda Mais Agora preparou um especial sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados, ou GDPR.
Durante essa semana, nós falamos sobre o Funcionamento do GDPR, o seu impacto na população, o que muda nas empresas e como isso afeta os usuários.
Na última parte do nosso especial vamos fazer um resumo geral sobre as novas normas do GDPR.
O GDPR foi criado para proteger os dados e informações das pessoas quando as mesmas utilizarem serviços via internet.
A proteção e sigilo de informações é uma das maiores preocupações daqueles que usufruem de produtos e serviços online.
A proposta da GDPR foi lançada no ano de 2012, mas só em 2016 a União Europeia aprovou a proposta.
Que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 25 de maio.
O GDPR possui o intuito de impedir o abuso e vazamento de informações online, como ocorre continuamente com o Facebook.
Há algum tempo, pesquisas revelaram que o Facebook coleta dados de SMS e chamadas telefônicas no Android.
Violando seriamente os direitos e sigilo de informações de seus usuários.
E é aí que entra o GDPR, para acabar e colocar limites no uso ilegal de dados de usuários pela internet através de sites e aplicativos.
O GDPR também traz aos usuários a garantia de ter seus dados completamente apagados após a exclusão de uma conta.
Como descreve o artigo 17 do GDPR.
“O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada,
e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique um dos seguintes motivos: os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
O titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados e se não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento; O titular opõe-se ao tratamento não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento, ou o titular opõe-se ao tratamento; Os dados pessoais foram tratados ilicitamente; Os dados pessoais têm de ser apagados para o cumprimento de uma obrigação jurídica decorrente do direito da União ou de um Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; Os dados pessoais foram recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade da informação”

O que muda nas Empresas

O GDPR possui normas bem claras e rígidas em relação a proteção de dados de todo e qualquer empreendimento online.
A União Europeia estabeleceu que todo site ou plataforma digital estabeleça métodos para que os dados e informações de seus clientes e usuários estejam 100% protegidas.
As normas do GDPR ainda indicam que os arquivos pessoas dos clientes sejam renomeados afim de proteger a identidade do usuário.
Mas como todo negócio necessita de agilidade em suas ações, por isso, neste caso é fundamental que todo empreendimento digital conte com um com gestor.
O gestor ficará responsável por manter em sigilo as informações e dados dos seus clientes.
Sempre tendo como foco o bom funcionamento do seu negócio.
No caso de os dados da empresa forem roubados por hackers ou qualquer outro incidente que exponha os dados dos usuários.
A empresa em questão terá um prazo de até 72h para divulgar informações sobre o ocorrido.
Colocando um ponto final na prática de mais de anos para divulgar dados de uma invasão cibernética.
As normas do GDPR são bem rígidas para as empresas digitais e a multa para quem as descumpri-las pode chegar até 20 milhões.
Entenda um pouco mais sobre o GDPR com o nosso especialista em marketing Gelson Pandolfo.

Venda Mais Agora

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