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Ager estabelece prazo de 15 dias para inclusão de identificação de PcD em passagens intermunicipais em MT

A determinação está baseada na lei federal nº 10.098/2000, que assegura o direito à acessibilidade e igualdade de acesso aos serviços públicos, incluindo o transporte coletivo.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) notificou hoje as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, estabelecendo um prazo de 15 dias úteis para a inclusão de um campo específico para a identificação de passageiros com deficiência nos bilhetes de viagem.

A determinação está baseada na lei federal nº 10.098/2000, que assegura o direito à acessibilidade e igualdade de acesso aos serviços públicos, incluindo o transporte coletivo.

Camara 22814/2026

Com essa adequação, os bilhetes emitidos para viagens intermunicipais em Mato Grosso devem registrar, de maneira clara e padronizada, a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Além disso, a Ager exigiu que todas as informações constantes nos bilhetes sejam enviadas para a Agência, visando fortalecer o controle regulatório e as ações de fiscalização. A notificação também alerta que o não cumprimento das determinações pode acarretar sanções conforme a Lei Complementar nº 432/2011.

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