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Câmara aprova projeto que prevê fim da prescrição para condenados foragidos

Pela redação atual do Código Penal, quando um condenado foge do sistema prisional, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta‑feira (15) projeto que determina o fim da prescrição para foragidos, suspendendo a contagem do prazo até a captura ou reapresentação do condenado, mudança que pode impedir a extinção da punibilidade enquanto o réu estiver em liberdade.

O que muda na prática

Pela redação atual do Código Penal, quando um condenado foge do sistema prisional, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.

Na prática, isso significa que o prazo continua correndo mesmo com o condenado foragido e pode se esgotar antes da recaptura, o que extingue a punibilidade e impede o cumprimento do restante da sentença.

Com a aprovação pela Câmara, o dispositivo passa a prever a suspensão da prescrição até a data da captura ou da reapresentação do condenado para cumprimento da pena. Assim, o fim da prescrição para foragidos só ocorreria após a efetiva recomposição da execução penal.

Justificativa e tramitação

Na justificativa apresentada em 2019, Kataguiri argumentou que a redação vigente “se tornou o dispositivo de premiação para a subversão sistemática” e avaliou que a evasão do sistema prisional constitui afronta à determinação legal do Estado.

A tramitação ganhou novo impulso em junho deste ano, quando a Câmara aprovou requerimento de urgência apresentado por Kataguiri. Em 7 de julho, Alberto Fraga foi designado relator em Plenário e, seis dias depois, apresentou parecer favorável. O texto foi votado em turno único na sessão desta quarta‑feira (15).

Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, a matéria segue para o Senado Federal, onde será analisada como PL 5.500‑A/2019. Caso o Senado aprove sem mudanças, a proposta seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações, retornará à Câmara para nova avaliação.

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