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Hospital Regional de Sinop: TCE autoriza transferência da gestão para consórcio

A medida foi tomada após análise de recurso apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revogou a decisão que suspendia a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

A medida foi tomada após análise de recurso apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf.

22937/2026

Com a nova decisão, volta a ter validade o contrato de gestão especial, estimado em R$ 321 milhões, que prevê a administração da unidade hospitalar pelo consórcio. O Hospital Regional de Sinop é referência para aproximadamente 35 municípios da região Norte de Mato Grosso, atendendo uma população estimada em 860 mil habitantes.

A suspensão havia sido determinada anteriormente pelo próprio relator, diante de questionamentos sobre estudos técnicos e possíveis riscos à continuidade dos serviços durante a transição. No entanto, ao reavaliar o caso, o conselheiro concluiu que novos elementos apresentados pela SES afastaram parte das preocupações que motivaram a medida cautelar.

Entre os pontos considerados está a criação, por meio de portaria publicada antes da decisão de suspensão, da Comissão de Transição responsável por acompanhar a mudança da gestão. Embora a comissão não tenha iniciado os trabalhos devido à suspensão do processo, o TCE entendeu que a medida demonstrava que o planejamento da transição já estava em andamento.

Outro fator destacado foi a previsão contratual que atribui ao próprio consórcio, e não à Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade de elaborar o Plano e o Cronograma de Execução da transição no prazo de até 15 dias após o início da vigência do contrato. Para o relator, isso afasta a alegação de omissão prévia por parte do Estado.

Em relação à capacidade técnica do consórcio para administrar a unidade, o Tribunal considerou que houve análise formal da Comissão Técnica de Planejamento, que emitiu parecer favorável à viabilidade da proposta. Apesar disso, o relator reconheceu que ainda existem pendências, como a comprovação da vantajosidade econômica do contrato, a atualização do inventário patrimonial do hospital e a regularização da cessão de servidores. Segundo ele, essas questões deverão ser solucionadas durante a execução contratual e não representam, neste momento, motivo suficiente para impedir a continuidade da transferência da gestão.

A decisão também levou em consideração que, em 18 de junho de 2026, foram emitidos empenhos que somam R$ 12,6 milhões destinados ao início da operação, incluindo investimentos iniciais, custeio do primeiro mês de transição e aporte fixo mensal. Embora os recursos ainda não tenham sido liberados em razão da suspensão, o TCE determinou que sua utilização seja acompanhada de forma específica.

Ao revogar a cautelar, o Tribunal estabeleceu uma série de determinações para garantir o acompanhamento da mudança administrativa. O consórcio deverá apresentar, após aprovação da SES, o Plano de Gestão Hospitalar contendo organograma, quadro de profissionais, metodologia de gestão dos leitos, cronograma detalhado da transição e mecanismos de controle financeiro.

Já a Secretaria de Estado de Saúde terá 15 dias para encaminhar documentos que comprovem a aprovação do processo pelo Conselho de Desenvolvimento Social (CONDES), além de apresentar justificativas técnicas e jurídicas para os percentuais de desembolso previstos após a fase de transição.

Também foi determinado que o inventário patrimonial do Hospital Regional seja atualizado por meio de vistoria física conjunta no prazo de 30 dias. Durante todo o processo de transferência, a SES e o consórcio deverão encaminhar relatórios mensais ao Tribunal, detalhando o andamento da transição e a aplicação dos recursos públicos.

O TCE ressaltou que a retomada do contrato não representa homologação definitiva da vantajosidade econômica do acordo. O Tribunal continuará fiscalizando todas as etapas da transição e poderá adotar novas medidas caso identifique riscos ao patrimônio público ou à continuidade dos serviços prestados à população.

O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires é formado por prefeitos de 16 municípios da região Norte do Estado. O contrato firmado com o Governo de Mato Grosso prevê a ampliação da capacidade do Hospital Regional de Sinop, passando de 98 para 158 leitos, além do aumento da oferta de atendimentos especializados, especialmente nas áreas de oncologia e neurologia.

A previsão é de que a unidade alcance quase 100 mil atendimentos por ano, com ampliação da realização de exames neurológicos de alta complexidade. A transição da gestão teve início em maio e deverá ocorrer em um período entre 60 e 120 dias, sem interrupção dos serviços prestados à população.

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