Mato Grosso institui programa de apadrinhamento para autistas em vulnerabilidade
Este programa visa a inclusão social e o suporte a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, assistidos por instituições públicas ou parceiras.
O governo de Mato Grosso sancionou a lei 13.433, que cria o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor.
Este programa visa a inclusão social e o suporte a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, assistidos por instituições públicas ou parceiras.
A lei contempla quatro modalidades de apadrinhamento:
- Afetivo: que fortalece vínculos;
- Material: que envolve apoio financeiro ou doações;
- Educacional: que oferece suporte a atividades pedagógicas e terapêuticas;
- Profissional: realizado por empresas e profissionais liberais.
Para participar, os padrinhos devem ser pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e atendidas por avaliação psicossocial, além de organizações do terceiro setor que formalizem parcerias com o Estado.
O deputado Elizeu Nascimento (Novo) destacou que o apadrinhamento não estabelece vínculo de filiação ou guarda, caracterizando uma relação de apoio socioafetivo.
O programa visa promover experiências de convivência familiar e comunitária, incentivar a inclusão social e fortalecer ações nas áreas de assistência social, educação e saúde.
A coordenação do programa será realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, em parceria com as secretarias de Saúde e Educação e o Poder Judiciário. A regulamentação da nova legislação deve ocorrer em até 90 dias a partir de sua publicação.
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