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Mato Grosso institui programa de apadrinhamento para autistas em vulnerabilidade

Este programa visa a inclusão social e o suporte a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, assistidos por instituições públicas ou parceiras.

O governo de Mato Grosso sancionou a lei 13.433, que cria o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor.

Este programa visa a inclusão social e o suporte a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, assistidos por instituições públicas ou parceiras.

A lei contempla quatro modalidades de apadrinhamento:

  • Afetivo: que fortalece vínculos;
  • Material: que envolve apoio financeiro ou doações;
  • Educacional: que oferece suporte a atividades pedagógicas e terapêuticas;
  • Profissional: realizado por empresas e profissionais liberais.

Para participar, os padrinhos devem ser pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e atendidas por avaliação psicossocial, além de organizações do terceiro setor que formalizem parcerias com o Estado.

O deputado Elizeu Nascimento (Novo) destacou que o apadrinhamento não estabelece vínculo de filiação ou guarda, caracterizando uma relação de apoio socioafetivo.

O programa visa promover experiências de convivência familiar e comunitária, incentivar a inclusão social e fortalecer ações nas áreas de assistência social, educação e saúde.

A coordenação do programa será realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, em parceria com as secretarias de Saúde e Educação e o Poder Judiciário. A regulamentação da nova legislação deve ocorrer em até 90 dias a partir de sua publicação.

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