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MPF estabelece normas para pré-campanha no pleito de 2026 em Mato Grosso

O documento determina as diretrizes sobre os limites para eventos, reuniões e articulações políticas antes do início oficial da propaganda eleitoral, programado para 16 de agosto.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação para partidos e pré-candidatos que pretendem disputar as eleições de 2026 em Mato Grosso.

O documento determina as diretrizes sobre os limites para eventos, reuniões e articulações políticas antes do início oficial da propaganda eleitoral, programado para 16 de agosto.

A medida tem como objetivo prevenir irregularidades, assegurando a transparência e a legitimidade nas eleições estaduais.

Assinada pelo procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Fabrizio Predebon, a recomendação ressalta a necessidade de que os partidos fiscalizem a conduta de seus membros. Segundo o MPE, ações que violarem as normas durante essa fase preparatória podem ser consideradas propaganda antecipada ilegal, representando um abuso de poder econômico e político.

Tais infrações podem resultar em multas significativas e ações judiciais.

Os partidos têm 30 dias para responder à recomendação e informar as medidas implementadas para orientar suas bases.

Entre as proibições destacadas pelo MPE, está a vedações a pedidos explícitos de votos, sejam diretos ou implícitos. A recomendação também proíbe a realização de eventos semelhantes a showmícios, que incluam apresentações artísticas para animar reuniões eleitorais, tanto presencialmente quanto via internet.

As atividades de pré-campanha não devem exibir elementos visuais ou sonoros relacionados a campanhas oficiais, como jingles, slogans, bandeiras, números de candidatos ou cores padronizadas.

As convenções partidárias, programadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, também foram abordadas. O MPE reitera que essas reuniões têm um caráter intrapartidário e devem se restringir à escolha de candidatos e coligações. Independentemente de serem realizadas presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida, não podem se transformar em atos públicos de campanha, mantendo as mesmas restrições quanto à distribuição de materiais promocionais e à utilização de instrumentos próprios do período oficial de propaganda.

Por outro lado, o MPE esclarece que a legislação permite diversas AÇÕES LEGÍTIMAS DE PRÉ-CANDIDATOS para debater ideias com a sociedade. É lícita a participação em entrevistas, programas de rádio e TV, desde que os veículos deem tratamento igualitário a todos os concorrentes. Os filiados podem realizar seminários ou congressos fechados, custeados pelos partidos, para discutir planos de governo e alianças, além de compartilhar posições pessoais sobre temas políticos nas redes sociais. A realização de campanhas de arrecadação de recursos, conhecidas como vaquinhas eletrônicas, é também permitida, desde que não envolva pedidos de voto.

A recomendação foi encaminhada aos promotores eleitorais dos municípios, que serão responsáveis por repassar o documento aos diretórios partidários, federações e coligações, aumentando a fiscalização em nível local.

O Ministério Público Eleitoral, formado por membros do Ministério Público Federal e Estadual, atua sob a liderança do procurador-geral da República, que exerce a função de procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os promotores eleitorais são membros do Ministério Público Estadual que atuam sob delegação do MPF.

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