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Comissão aprova aceleração na venda de bens apreendidos do crime organizado

Essa medida, proposta em resposta à necessidade de evitar a desvalorização de ativos como veículos e aeronaves, determina que os juízes priorizem a venda antecipada, reduzindo o risco de que esses bens se transformem em sucata nos pátios das delegacias.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou um projeto de lei que visa acelerar a venda de bens apreendidos de organizações criminosas.

Essa medida, proposta em resposta à necessidade de evitar a desvalorização de ativos como veículos e aeronaves, determina que os juízes priorizem a venda antecipada, reduzindo o risco de que esses bens se transformem em sucata nos pátios das delegacias.

Camara 22814/2026

O substitutivo aprovado, elaborado pelo relator deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), modifica o Projeto de Lei 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto impõe prazos obrigatórios para a realização de leilões, assegurando que os recursos obtidos sejam rapidamente reinvestidos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Conforme a proposta, os leilões gerais deverão ser realizados entre 15 e 30 dias. Nos casos ligados ao crime organizado, os prazos se tornam mais rigorosos: os leilões devem ocorrer em até 15 dias, priorizando bens de alto valor ou sujeitos à depreciação. Além disso, bens confiscados após condenação definitiva devem ser leiloados em até 20 dias.

A proposta também estabelece um limite para o resgate de bens já esquecidos nos tribunais. Após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reivindicar os objetos apreendidos; após esse período, os itens serão submetidos a leilão em até 30 dias.

Por último, o substitutivo determina que os valores obtidos em processos judiciais nos estados e no Distrito Federal sejam alocados diretamente em seus próprios fundos de segurança pública, em vez de serem apenas transferidos para o fundo federal.

O relator acredita que as novas diretrizes tornam o combate ao crime mais eficaz. “O substitutivo consolida a prioridade na venda de bens relacionados a organizações criminosas e estabelece prazos para os leilões, garantindo que o crime pague pelo aprimoramento do aparato estatal de repressão e prevenção“, afirmou o deputado.

As próximas etapas incluem a análise da proposta, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se transforme em lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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