MP autoriza isenção de imposto para importações de até US$ 50
A Medida Provisória 1.357/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (12), altera as regras da tributação simplificada sobre remessas postais internacionais, permitindo a redução, inclusive a zero, do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
Com essa mudança, o Ministério da Fazenda pode ajustar as alíquotas do imposto para compras por pessoas físicas, respeitando critérios definidos em regulamentação posterior. Além da isenção para encomendas de até US$ 50, a MP também permite percentuais diferenciados com base em critérios de conformidade que serão estabelecidos pela Receita Federal, mantendo o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

É importante ressaltar que a MP, embora autorize a redução do imposto, não elimina a cobrança automaticamente em todas as compras. Ela estabelece um marco legal para que o Ministério da Fazenda tenha a capacidade de rever a alíquota em atos futuros.
Até o momento, não foram detalhados os prazos ou os critérios técnicos para a aplicação dessa redução. Valendo imediatamente, a MP necessita de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias para se tornar lei, sob pena de perder a validade.
O maior impacto regulatório será a possibilidade do governo rever a tributação sobre compras internacionais de até US$ 50, e a efetividade dessa medida para consumidores e plataformas dependerá da regulamentação subsequente.
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