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Senado aprova cadastro nacional para infratores de violência contra mulheres

Gerido pela União, o cadastro incluirá dados pessoais dos agressores, como nome, fotografia, impressões digitais e endereço.

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que permitirá o registro de nomes de infratores em um banco de dados acessível às forças policiais em todo o país. O projeto de lei 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Gerido pela União, o cadastro incluirá dados pessoais dos agressores, como nome, fotografia, impressões digitais e endereço.

Camara 22814/2026

As informações permanecerão no sistema até o fim da pena ou por um período de três anos, caso a condenação seja inferior a esse prazo. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, argumentou que a centralização dos dados é crucial para a eficácia das medidas de segurança. “O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas”, afirmou durante a votação.

O novo cadastro se junta ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, permitindo a integração das informações existentes. A listagem incluirá aqueles condenados por crimes como

  • feminicídio
  • estupro
  • assédio
  • lesão corporal
  • violência psicológica

.

A deputada Silvye Alves (União-GO), responsável pela proposta original, destacou a importância do banco de dados como mais um mecanismo de defesa e proteção para mulheres e seus filhos. O projeto representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, promovendo uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública.

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