Ager estabelece regra para embarque de estrangeiros no transporte intermunicipal
Com a medida, passa a ser obrigatório apresentar um documento oficial válido no Brasil tanto na compra da passagem quanto no momento do embarque.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) colocou em vigor a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas exigências para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal em todo o Estado.
Com a medida, passa a ser obrigatório apresentar um documento oficial válido no Brasil tanto na compra da passagem quanto no momento do embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, desde que estejam dentro do prazo de validade.
A norma prevê exceções para estrangeiros com 60 anos ou mais e para pessoas com deficiência, permitindo o uso de documentos vencidos, como a CIE ou a CRNM, desde que atendam às condições legais estabelecidas.
Além disso, as empresas de transporte deverão exigir a documentação no ato da venda das passagens e manter o registro dos dados dos passageiros por um período mínimo de dois anos, garantindo a confidencialidade das informações e o acesso apenas por órgãos autorizados, conforme a legislação vigente.
Segundo a Ager, o objetivo da resolução é reforçar a segurança e o controle no sistema de transporte intermunicipal, sem gerar prejuízos aos usuários ou às empresas.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções, como aplicação de multas e até a suspensão da autorização para operar.
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