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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por crimes violentos

A nova lei entrou em vigor imediatamente, após ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

O Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou na terça-feira (14) a Lei nº 13.283, que proíbe visitas íntimas para detentos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia.

A nova lei entrou em vigor imediatamente, após ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

Camara 22814/2026

A proibição se aplica a presos com sentença definitiva, ou seja, aqueles que não podem mais recorrer da condenação. A medida é válida em todas as unidades penitenciárias do Estado e define “visita íntima” como qualquer encontro que ocorra fora da observação e vigilância dos servidores prisionais, incluindo aqueles em recintos fechados apenas com o detento e o visitante.

Importante ressaltar que a restrição não afeta as chamadas “visitas sociais”, permitindo que condenados por esses crimes ainda possam receber familiares e visitantes em locais adequados e sob supervisão. A nova norma visa eliminar um benefício administrativo para aqueles que cometeram crimes com alto grau de violência contra mulheres e crianças.

Com a publicação da lei, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do Sistema Penitenciário deverão adaptar os protocolos de visitação nas unidades para assegurar o cumprimento da nova medida.

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