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Brasil regulamenta declaração de ganhos em apostas esportivas no IR 2026

A obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28,4 mil em prêmios de apostas de quota fixa durante o ano de 2025, incluindo a modalidade das plataformas digitais de apostas e certas loterias.

Os contribuintes brasileiros precisarão declarar ao Fisco, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar os saldos mantidos nessas contas no fim do ano de 2025.

A obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28,4 mil em prêmios de apostas de quota fixa durante o ano de 2025, incluindo a modalidade das plataformas digitais de apostas e certas loterias.

Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, os apostadores devem apurar seus ganhos e registrar essas informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

A Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração para registrar os rendimentos oriundos de apostas. Os contribuintes devem informar os ganhos como rendimento tributável e o saldo existente nas contas das plataformas na ficha de “Bens e Direitos”. É necessário declarar o saldo de 31 de dezembro de 2025 quando este ultrapassar R$ 5 mil. As plataformas devem fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que contém o histórico das movimentações e prêmios do usuário ao longo do ano.

O imposto será calculado sobre o ganho líquido anual, definido como a diferença entre o total de prêmios e o valor gasto em apostas. Se o lucro anual exceder R$ 28,4 mil, o montante excedente será tributado à alíquota de 15%.

Essa nova exigência para a declaração dos ganhos em apostas é uma das principais mudanças desta edição do IR, que também inclui:

  • uma declaração pré-preenchida ampliada com mais dados automáticos;
  • restituições em quatro lotes;
  • restituição automática para pequenos contribuintes que não declararem;
  • a possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração.

O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir do dia 20 de março, com transmissões a partir do dia 23, às 8h. Multas por entrega tardia podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2026.

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