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Mato Grosso institui multa de R$ 1,4 mil pelo uso de drogas em público

O escalonamento das punições é rigoroso: em caso de reincidência, o valor aumenta para dois salários mínimos. Se o flagrante ocorrer nas proximidades de instituições de ensino, unidades de saúde ou centros de recuperação, a penalidade pode atingir até quatro salários mínimos (R$ 5.648).

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou hoje (11), em primeiro turno, um projeto de lei que institui uma multa administrativa de um salário mínimo (R$ 1.412) para quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em vias públicas, praças e parques do estado.

O escalonamento das punições é rigoroso: em caso de reincidência, o valor aumenta para dois salários mínimos. Se o flagrante ocorrer nas proximidades de instituições de ensino, unidades de saúde ou centros de recuperação, a penalidade pode atingir até quatro salários mínimos (R$ 5.648).

Os recursos arrecadados com as autuações serão destinados a ações de segurança pública e iniciativas de combate ao narcotráfico em Mato Grosso. A medida também estabelece a criação de um cadastro público com os nomes dos infratores, com o intuito de conferir caráter educativo e coibir a prática.

O texto, que já tem parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, passará por uma segunda votação antes de ser enviado para sanção ou veto do governador. Durante a tramitação, é garantido o direito de defesa aos autuados por meio de um processo administrativo antes da aplicação definitiva da multa.

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