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Nova lei muda regras de idade mínima para candidatura a cargos públicos

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.230/25, que modifica a idade mínima exigida para a elegibilidade em diferentes cargos eletivos. A nova legislação já está em vigor e teve origem no Projeto de Lei 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2).

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator no Plenário, justificou a proposta destacando que ela confere maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, eliminando particularidades e possíveis casuísmos locais. A Constituição de 1988 estipula idades mínimas variando de 18 a 35 anos, dependendo do cargo.

Com a nova lei, para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na posse, alinhando-se às práticas atuais. Para vereadores, a regra seguirá a norma da Justiça Eleitoral, considerando a data-limite para registro de candidatura. Para deputados e senadores, a verificação ocorrerá na posse presumida, que se refere a um prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Além disso, a proposta inclui a obrigatoriedade de que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias contenha folhetos e volantes em braille, promovendo inclusão para deficientes visuais.

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