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Atenção MEIs: Nova Regra de Nota Fiscal Pode Impactar Suas Vendas!

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos devem ficar atentos: desde 1º de abril, é obrigatório incluir o novo Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais emitidas.

A alteração, que visa facilitar a identificação de operações realizadas por microempreendedores, exige que os MEIs informem o CRT 4, destinado exclusivamente a essa categoria. Antes, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo que outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Camara 22814/2026

Essa novidade, anunciada no ano passado e adiada de novembro para abril, não traz mudanças na forma de tributação do MEI. Os impostos continuam com valor fixo e devem ser pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, a falta de inclusão do CRT 4 ao emitir notas pode levar a problemas, como multas e complicações nas operações da empresa.

Importante ressaltar que essa nova regra se aplica apenas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). MEIs prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, não precisam se preocupar, pois a mudança não impacta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

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