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Bolsonaro sanciona novo marco legal do Saneamento Básico

A medida visa ampliar a competitividade no setor privado, potencializando a geração de empregos e investimentos no setor. Até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (15), o novo marco legal do saneamento básico, com 11 vetos em trechos do texto aprovado pelo Congresso. A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais.

O novo marco legal tenta aumentar a concorrência. O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento, prevendo coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

“Essa perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.

Acompanhe a cerimônia, transmitida pela TV Brasil.

Para o ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 bilhões e R$ 700 bilhões de investimentos no setor.

“Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor. São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos”, disse Guedes em seu discurso.

Bolsonaro participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Bolsonaro não discursou.

Aprovado em dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco legal era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias sobre o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.

 

 

Vetos do presidente

Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.

Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias.

Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.

Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico.

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados. O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável;
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

(Com Guilherme Mazui e Paloma Rodrigues / G1)

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