Há tendência para a LGPD sofrer mais alterações quanto à informações em 2020
Sem dúvidas algum dia você já teve que preencher algum formulário contendo as suas informações pessoais e se questionou sobre a segurança, mas a partir de 2020 a LGPD entra em vigor visando a maior proteção dos dados.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]A Lei Geral de Proteção de Dados basicamente fornecerá aos internautas maior autonomia com relação ao fornecimento de suas informações pessoais.[/su_note]

Ademais as empresas terão maiores responsabilidades com relação à utilização dos dados pessoais dos usuários de seus sites.
Isso tem como objetivo restringir que perguntas desnecessárias e até muitas vezes invasivas sejam feitas e, as respostas sejam armazenadas em bancos de dados inseguros.
Assim a coleta indiscriminada de dados deve acabar no segundo semestre de 2020, mas até lá pode ser que a lei ainda passe por diversas modificações.
Neste artigo você conhecerá mais sobre a LGPD e verá também como ela ainda pode passar por algumas mudanças antes de entrar em vigor em agosto de 2020.
Entenda melhor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Primeiramente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como [su_highlight background=”#0e1a55″ color=”#ffffff”]principal objetivo regulamentar a coleta de dados por empresas de diversos ramos.[/su_highlight]
Provavelmente com ela os questionários virtuais ficarão mais sucintos, reduzindo suas perguntas apenas às essenciais.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]Os próprios usuários poderão questionar as empresas sobre qual a necessidade de fornecer alguns dados. Tudo isso visando acabar com a coleta indiscriminada de informações.[/su_note]
Além disso a LGPD exige das empresas um maior cuidado com as informações pessoais de seus clientes, passando a ser necessário o armazenamento correto delas.
Apesar de ainda não estar em vigor, a Lei nº 13.709/2018 conhecida colo LGPD, foi sancionada em agosto de 2018.
O texto fala sobretudo sobre a proteção dos dados pessoais dos clientes e, regulamenta que além de as empresas terem que guardar as informações de maneira segura, ainda elas serão obrigadas a mostrar ao consumidor quais informações possuem.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]Sendo assim, pode-se perceber que a LGPD surgiu para regular a forma como os dados pessoais que identificam os clientes são requisitados e armazenados.[/su_note]
As principais informações pedidas costumam ser nome, sobrenome, CPF, RG, mas muitas vezes são feitos outros questionamentos importantes como sexualidade, religião e até opinião política.
Esses últimos são considerados dados sensíveis, ou seja, é preciso ter mais cuidados com a maneira como eles são utilizados. Por isso a lei deve acobertar a maior parte deles.
Veja quais são as mudanças provocadas pela LGPD em 2020
Apesar de a LGPD ter sido sancionada em agosto de 2018, ela deve entrar em vigor na verdade somente em agosto de 2020.
No entanto a Comissão de Defesa do Consumidor tem feito diversas reuniões visando melhorar a lei em diferentes aspectos.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]Isso porque de acordo com especialistas em Direito do Consumidor, a maior parte dos consumidores desconhece a lei e, pode ser que não acompanhe as mudanças ocorridas.[/su_note]
Além disso é necessário ter cuidado com a questão da vulnerabilidade dos consumidores diante das exigências feitas pelas empresas no momento do cadastro, por exemplo.
E justamente com o intuito de modificar essa questão, Luciano Timm, da Secretaria Nacional do Consumidor, propôs que a multa por descumprimento dos direitos do consumidor passasse de 9 para 50 milhões de reais. Isso porque[su_highlight background=”#0e1a55″ color=”#ffffff”]apesar dos esforços para proteger os dados, os vazamentos de dados são frequentes.[/su_highlight]
No entanto devido aos avanços tecnológicos e desenvolvimento econômico, é necessário que as empresas comecem a ter mais cuidados com os dados recolhidos e armazenamento deles.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) existente na Europa.
Para que as empresas consigam se adequar e entrar de acordo com a lei, é preciso que façam o correto mapeamento de todos os dados que possuem no gerenciamento dispositivos móveis e, verifiquem a maneira como eles estão sendo armazenados e por quem são acessados.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]No entanto para que isso se torne uma realidade, é necessário que haja um enorme trabalho de readequação, que pode levar bastante tempo.[/su_note]
Para grandes empresas a estimativa é de que todo o processo demore de 7 a 8 meses para ser concluído.
Por isso logo em 2018 algumas organizações já começaram a fazer esse trabalho e se anteciparam com relação à proteção dos dados dos usuários.
Além dessa questão, a maneira como as informações fornecidas são tratadas e armazenadas também é de suma importância.
Na LGPD deve haver também cláusulas que se referem à maneira com os dados são descartados.
Outra questão bastante importante diz respeito ao compartilhamento de dados entre empresas, que a partir do segundo semestre de 2020 poderá ser feito apenas com o consentimento do consumidor.
Sem dúvidas a LGPD é necessária no cenário atual em que os roubos e má utilização de informações pessoais são constantes.
No entanto para que ela realmente tenha o efeito previsto será necessário uma grande adequação por parte das empresas e, o conhecimento de seus direitos pelos consumidores.
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