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Liminar estabelece imediata paralisação de obras nas rodovias MT-140 e MT-240

Liminar deferida pelo Poder Judiciário a pedido do Ministério Público de Mato Grosso determinou a imediata paralisação das obras nas rodovias MT-140 e MT-240 em razão dos danos ambientais causados, a restauração ecológica do local, levantamento e elaboração de projeto de restauração ecológica de outras áreas degradadas na Área de Proteção Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, e o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias existentes em nome dos requeridos.

A decisão consta na ação civil pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente Natural e da Ordem Urbanística em desfavor do Estado de Mato Grosso, Associação dos Beneficiários da Rodovia da Produção e Associação dos Beneficiários da Rodovia MT-140.

O montante bloqueado é para garantir a implementação das medidas emergenciais de proteção ao meio ambiente. Além disso, foi estipulada multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Nesta sexta-feira (14 de junho), após tomar ciência da decisão judicial, representantes das associações requeridas procuraram os promotores de Justiça responsáveis pela ação e demonstraram interesse em firmar um acordo para a resolução do problema.

Danos
Na ação, o MPMT alegou que instaurou inquérito civil para apurar a realização dos trabalhos de terraplenagem e aterramento para elevação de grade, visando à pavimentação das rodovias MT-140 e MT-240, cortando a APA das Cabeceiras do Rio Cuiabá. 

De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, a equipe técnica multidisciplinar do Projeto Verde Rio realizou vistoria no local e constatou grave degradação ambiental ocasionada pela implantação inadequada das rodovias na área, atingindo diretamente a cabeceira de drenagem, interrompendo o curso natural da principal e mais alta nascente do Rio Cuiabá. Trechos de divisa dos municípios de Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato e da MT-140 foram apontados como os pontos mais críticos de degradação. 

“A referida área de proteção ambiental é reconhecida como Área Prioritária para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade do Cerrado e do Pantanal, conforme classificação do Ministério do Meio Ambiente, sobretudo em razão do Rio Cuiabá contribuir para as cheias do Pantanal Mato-grossense, de modo que a preservação de suas cabeceiras ajuda a preservar sistemas naturais muito mais amplos e delicados”, argumentou. 

Ainda segundo Joelson Maciel, o Ministério Público requisitou por diversas vezes à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a adoção de medidas para impedir condutas lesivas que degradam a APA das Cabeceiras do Rio Cuiabá, contudo, o órgão se absteve da responsabilidade pelas obras. Entretanto, o MPMT reforçou na ação judicial que proteger o meio ambiente é competência constitucional da União, dos Estados e dos Município, e que por isso o Estado deveria ter exercido o seu dever de zelar pela preservação do meio ambiente.  (Com assessoria)

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