Regulamentação de visitas íntimas em presídios de MT atende nova lei

A nova normativa proíbe a concessão de visitas íntimas a condenados por crimes graves, como feminicídio, estupro e outros delitos contra a dignidade sexual.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus) divulgou a Portaria nº 40/2026, que estabelece novas regras para as visitas íntimas nas penitenciárias estaduais, em cumprimento à Lei nº 13.283/2026, proposta pelo deputado Eduardo Botelho (MDB).

A nova normativa proíbe a concessão de visitas íntimas a condenados por crimes graves, como feminicídio, estupro e outros delitos contra a dignidade sexual.

Além disso, limita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado apenas às visitas sociais, visando aumentar a segurança nas unidades prisionais.

A portaria também permite visitas em celas comuns, mas sob rigorosa fiscalização.

O deputado Botelho enfatizou que a implementação dessa medida é crucial para alinhar a severidade dos crimes cometidos com os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário, formando um equilíbrio entre direitos e responsabilidades.