O Procon de Mato Grosso emitiu um alerta aos torcedores que acompanhar o primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, que ocorreu neste sábado.
A instituição orienta sobre os cuidados necessários ao realizar compras e sobre os direitos dos consumidores ao frequentar bares e restaurantes.
De acordo com o Procon, estabelecimentos não podem impor taxas de consumação mínima, cobranças por desperdício ou multas por perda de comanda. Essas práticas são consideradas abusivas e estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o pagamento da gorjeta é facultativo, os bares podem cobrar ingresso e couvert quando há apresentação artística, mas essa informação deve ser claramente comunicada ao consumidor. A transmissão de jogos, no entanto, não se classifica como atração artística, portanto, a cobrança de couvert é indevida.
A secretária adjunta do Procon, Ana Rachel Pinheiro Gomes, aconselha os consumidores a serem cuidadosos na compra de artigos temáticos, eletrônicos e colecionáveis, uma vez que durante esse período aumenta a incidência de falsificações e golpes virtuais. “Fiquem atentos a ofertas que apresentam preços muito abaixo do mercado. Evitem clicar em links enviados por redes sociais ou aplicativos de mensagens, pois podem direcionar a sites fraudulentos”
Para prevenir a compra de produtos falsificados, a secretária ressalta a importância de realizar compras em canais oficiais e de verificar a reputação dos vendedores. Ao receber produtos, é fundamental inspecionar atentamente por indícios de falsificação, como embalagens danificadas e logotipos borrados. Além disso, a resistência à emissão de nota fiscal é um sinal claro de irregularidade. Para compras pela internet, o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.
Em relação à venda de fogos de artifício, a Lei nº 12.155/2023 proíbe em Mato Grosso a comercialização, transporte e utilização de produtos de efeito sonoro ruidoso. Ana Rachel explica que a legislação se aplica a ambientes públicos e privados, abrangendo locais fechados e abertos.
A venda de fogos que apenas produzem efeitos visuais é permitida, desde que realizada por estabelecimentos autorizados e que cumpram uma série de normas de segurança preconizadas pelo Corpo de Bombeiros.