Fronteira entre MT e Bolívia é fechada para evitar propagação do Coronavírus com entrada de estrangeiros

Cidadãos argentinos, bolivianos, paraguiaios, e também da Colômbia, República Francesa, Peru, Suriname e Guiana, estão proibidos de entrar no território brasileiro neste período específico.

Para evitar a propagação do coronavírus, o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron-MT), vai reforçar a atuação policial em toda a faixa que liga o Brasil, mais especificamente Mato Grosso, com a Bolívia. A entrada de estrangeiros em Mato Grosso será restringida.

As barreiras serão volantes nos postos de fiscalização, com empenho da tropa do grupamento da Polícia Militar e vigilância contínua. A intensificação das ações atende à Portaria 125, de 19 de março deste ano, do Governo Federal.

O prazo previsto na medida restritiva é em caráter excepcional de 15 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade. Cidadãos argentinos, bolivianos, paraguiaios, e também da Colômbia, República Francesa, Peru, Suriname e Guiana, estão proibidos de entrar no território brasileiro neste período específico.

O trabalho será desenvolvido dentro “Operação Hórus”, do Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o Ten. Cel. da Polícia Militar, Fábio Ricas, o efetivo de policiais será aumentado.

“Vamos aumentar nosso efetivo de policiais atuando na fronteira para cumprir a determinação do Governo Federal. Já desempenhamos um trabalho periódico de enfrentamento aos crimes transfronteiriços e agora vamos intensificar ainda mais”, afirma o comandante do Gefron.

A base operacional do grupamento fica no município Porto Esperidião. Outros pontos de fiscalização estão distribuídos na região do Matão (no município de Pontes e Lacerda), Vila Cardoso, Avião Caído (em Cáceres), Canil Integrado (Cáceres).

A portaria traz algumas exceções. Fica autorizada a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

A restrição de que trata esta portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas disciplinadas nesta portaria implicará em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio. (Com assessoria)

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