Executivo afirma para desembargadora que já cumpre decreto estadual

“A omissão da decisão da desembargadora, dificulta o gestor municipal tanto a edição de decreto regulamentador, quanto a própria aplicação da fiscalização", diz trecho do documento encaminhado a desembargadora Maria Helena Póvoas. Acesse e entenda o pedido da Prefeitura Municipal de Sinop.

A Prefeitura de Sinop interpôs, nesta terça-feira (30), embargos contra a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça,  desembargadora Maria Helena Póvoas, que na última segunda-feira (29)  acatou pedido do Ministério Público Estadual,  para  que todos os municípios classificados com risco muito alto de contágio, passem a cumprir o decreto estadual e adotem quarentena obrigatória. A alegação foi que o município já estava cumprindo as determinações.

A Prefeitura de Sinop ressaltou  no recurso, que  a decisão da desembargadora,  não pode ser estendida ao município de Sinop, por já estar, desde edição do decreto Municipal nº 75, de 27 de março, cumprindo integralmente o decreto estadual.

“O decreto do Prefeito Roberto Dorner,  está adequado nas normas do  decreto do Governo do Estado, que a desembargadora mandou os municípios seguirem. Ou seja, já estamos atendendo integralmente com o funcionamento das  atividades essenciais do decreto federal 10.282/20” destacou o Procurador Geral da prefeitura de Sinop, Ivan Schneider.

O embargo da prefeitura traz ainda embasamento  sobre o rol de atividades essências, que manteve o equilíbrio entre saúde e economia, e com restrições mais brandas, esclarecendo que, o  município não tem poder de legislar sobre serviços essenciais e no Estado não tem essa norma, logo, segue-se legislação Federal.

O documento elaborado e encaminhado a desembargadora Maria Helena, destaca ainda, que o não esclarecimento aos poderes executivos municipais de quais são os serviços públicos e atividades essenciais permitidos durante a quarentena obrigatória,  coloca em dificuldade os gestores municipais.

“A omissão da decisão da desembargadora, dificulta o gestor municipal tanto a edição de decreto regulamentador, quanto a própria aplicação da fiscalização, sendo que, não se saberia ao certo quais atividades poderiam ser desempenhadas nesta urbe, além de empenhar caráter extremamente subjetivo à própria aplicação das eventuais consequências” diz trecho do documento.

O procurador geral Ivan Schneider destacou ainda, que  o prefeito de Sinop, Roberto Dorner, encontrou no decreto municipal  a segurança jurídica e conseguiu também atender o anseio da população, em manter com base no serviços essências elencados pelo decreto federal nº 10.282/20, uma quantidade maior de segmentos em funcionamento durante a quarentena, reduzindo assim, os impactos econômicos.

(Com Prefeitura Municipal de Sinop)

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