Caixa libera App e site para cadastro de recurso emergencial; Faça o seu aqui

A Caixa só disponibilizará o valor, após 48 horas da finalização do cadastro.

Foi liberado pela Caixa Econômica Federal, o aplicativo e a página no site oficial, para cadastramento do auxílio emergencial para trabalhadores informais ou desempregados, no valor de R$ 600. É necessário cumprir algumas exigências para o recebimento do benefício, sendo um deles, não ter registro em CLT.

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Para receber o valor, é necessário realizar o cadastro no aplicativo lançado pelo Ministério da Cidadania – APP CAIXA | Auxílio Emergencial – ou também, é possível acessar o Site Oficial da Caixa Econômica Federal e proceder com o cadastro.

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O auxílio emergencial

Também foi anunciado, na semana passada, que uma Central de Atendimento Telefônico seria  disponibilizada, para esclarecimento de algumas questões durante a realização do cadastro. Dúvidas sobre o benefício também poderão ser desvendadas através da central. De acordo com informações, a Caixa só disponibilizará o valor, após 48 horas da finalização do cadastro.

Será possível, ainda através do aplicativo ou página na internet, a transferência do valor para uma outra conta do beneficiário, de qualquer outro banco, sem a cobrança da taxa do TED, que geralmente é cobrada em transações bancárias. Uma das regras para receber o valor, é não ser registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja as principais recomendações para o recebimento do benefício, e saiba se você se enquadra ou não nas exigências da Caixa.

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Mulheres que são chefe de família, poderão receber até R$ 1,200, ou seja, duas vezes o benefício. Os inscritos no Programa Bolsa Família, não precisarão baixar o aplicativo, pois o valor será depositado nas respectivas contas, automaticamente. Contudo, o valor somente será disponibilizado, entre os dias 16 e 30 de abril.

A justificativa do Ministério da Cidadania, é que no último dia 30 (de março) foi o dia em que foi finalizado o pagamento do Bolsa Família. Por este motivo, dificilmente o valor poderia ser disponibilizado nas contas dos beneficiários antes do dia 16.

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