Troca de presentes é obrigatória em caso de defeito de fabricação; Procon orienta consumidores

Nesta época do ano as compras de presentes e até mesmo para consumo próprio amentam consideravelmente. Contudo, é natural que muitos desses presentes sejam trocados e é importante que alguns cuidados sejam tomados para que não ocorram frustrações no momento da troca.

Conforme a diretora do Procon em Sinop, Juliana Baptista, apenas produtos que apresentem defeitos de fabricação são trocados obrigatoriamente.

“Sempre que tiver a garantia do produto, o Código de Defesa do Consumidor aponta 30 ou até 90 dias, dependendo do produto. O comerciante não é obrigado a fazer troca pelo gosto do cliente, por exemplo, se a pessoa não gostar da cor de um sapato, o empresário não precisa trocar”, explica.

Juliana também orienta sobre produtos que são comprados em franquias, já que a loja é a mesma, imagina-se que em qualquer uma delas, independente da cidade, o produto pode ser trocado. “As franquias tem legislação própria.

“O argumento que se utiliza é que é outro proprietário, outro estoque, então é melhor que esse produto seja remetida para a loja da cidade em que ele foi comprado, para evitar maiores dores de cabeça”.

 

 

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