Tribunal suspende liminar e advogados continuam na prefeitura de Sorriso

Recentemente, o Ministério Público havia determinado que seis assessores jurídicos do município de Sorriso fossem exonerados, por receberem honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo Ministério Público, que determinava a exoneração de seis advogados da prefeitura de Sorriso. A ação se tornou pública no dia 25 de setembro, quando o MPE-MT havia encontrado inconstitucionalidade no recebimento de honorários advocatícios.

Na liminar, o Ministério Público sustentava que os cargos estariam sendo preenchidos por pessoas nomeadas e não concursadas. Os referidos postos foram criados através de uma Lei municipal no ano de 2007 e em 2011 houve uma alteração em seu texto.

Com o novo código do processo civil, ficou previsto o pagamento de honorários advocatícios à advogados públicos. Em 2019, a própria justiça já havia orientado os poderes executivos e legislativo da cidade de Sorriso, para que a legislação fosse regulamentada à nova realidade.

Diante disso, um Projeto de Lei foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores, para que o executivo fosse autorizado a contratar – por meio de licitação – uma empresa afim de realizar o concurso público para preenchimento dos cargos de assessores jurídicos.

Segundo o procurador geral do município de Sorriso, Daniel Melo, a justiça compreendeu que para este ano, seria inviável a criação de um concurso público, devido à Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em decorrência da pandemia.

A Lei proíbe a criação de concursos públicos em todo o território nacional, devido aos riscos causados pela Covid-19. De acordo com o procurador, Daniel Melo, a ausência dos advogados poderia causar danos imensuráveis ao município.

“Nós temos uma grande demanda de procedimentos administrativos que são conduzidos por esses seis advogados. Então é importante ressaltar que na decisão, o presidente inclusive destacou o nosso apontamento de que, com essa liminar, 80% da procuradoria seria prejudicada, e isso causaria um dano imensurável ao município de Sorriso”, pontuou o Procurador.

O município de Sorriso deve entrar com um recurso cabível ao Tribunal de Justiça, contra a medida. (Foto: Divulgação)
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