MPE determina exoneração de seis advogados da prefeitura de Sorriso

O Ministério Público viu inconstitucionalidade no pagamento de honorários aos assessores jurídicos da prefeitura. De acordo com o procurador do município, os honorários são previstos aos advogados públicos no novo código civil.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso(MPE-MT), estabeleceu o prazo de 24 horas para que os gestores do município de Sorriso tornem sem efeito as nomeações dos advogados nos cargos comissionados que ocupam. A decisão resume-se na exoneração de seis assessores jurídicos que prestam serviços à prefeitura.

Também ficou determinado, pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 529.868,12, do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A ação foi divulgada pelo MPE-MT, na tarde desta sexta-feira (25).

Foram também bloqueados, os bens dos advogados Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88.700,26), Edmauro Dier Dias Nascimento (R$82.078,52), Eslen Parron Mendes ( R$ 88.700,26), Elso Rodrigues (R$ 4.288,37) e Alex Sandro Monarin (R$ 88.700,28). Ambos advogados são assessores jurídicos da prefeitura de Sorriso.

Segundo o Ministério Público, os advogados citados na ação estão lotados na Procuradoria-Geral do Município e, mesmo exercendo cargo comissionado, todos receberam honorários advocatícios relativos aos processos decorrentes de feito judicial ou extrajudicial em que a Fazenda Pública figurou como parte.

De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades.

Cita também a afronta ao princípio da moralidade, na medida em que alguns valores superaram o teto remuneratório constitucionalmente imposto aos servidores do município de Sorriso.

A liminar também determina a adoção de medidas práticas para o provimento dos cargos efetivos de procurador municipal. Dispositivos legais que criavam os cargos comissionados de Assessor Jurídico e Assessor do Departamento Jurídico também foram suspensos.

O município deverá cessar toda e qualquer cobrança de honorários advocatícios em feitos extrajudiciais em que figure a Fazenda Pública Municipal, como os decorrentes de mutirões fiscais, recuperação de créditos não judicializados, entre outros de cunho administrativo.

 

 

Outro Lado

Em entrevista à imprensa, nesta sexta-feira (25), o procurador-geral do município de Sorriso – Daniel Melo – disse que respeita a decisão do Ministério Público, mas que entrará com recurso cabível ao Tribunal.

“A gente respeita o entendimento do Ministério Público e do Juiz da Vara da Fazenda Pública do município de Sorriso, porém não concordamos. É dessa forma que nós estaremos ingressando com recurso cabível ao tribunal. Abrindo-se o contraditório, a gente apresentando os nossos argumentos, a gente espera com tranquilidade que reverta essa decisão”, pontuou Melo.

Ainda de acordo com Daniel, o prefeito enviou um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Sorriso, em novembro de 2019, para que fosse possível a criação de um concurso público, afim de efetivar os cargos de assessores jurídicos da prefeitura, que já são previstos em lei municipal – porém através de nomeação. O Projeto foi reprovado pelos vereadores.

“Enviou em novembro do ano passado um projeto de Lei, criando os cargos para possibilitar a licitação e contratação do concurso público. Não sabemos o motivo, naquela ocasião dez vereadores votaram contra o projeto de lei, reprovaram”, relatou o Procurador. (Com assessoria)

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