O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso de apelação criminal de Divino Pereira da Costa, que foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Valmir Diogo, além da tentativa de homicídio contra outra pessoa.
O crime aconteceu em maio de 2000, em uma lanchonete na cidade de Feliz Natal, localizada a 130 quilômetros de Sinop.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2000, o réu disparou diversas vezes uma arma de fogo contra as vítimas, utilizando-se de uma abordagem surpresa que impediu qualquer reação. Como resultado, Valmir Diogo morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto outro homem sobreviveu com lesões leves. Após o crime, Divino fugiu do local.
Em setembro do ano passado, o TJMT já havia negado um pedido de habeas corpus que visava revogar a prisão imediata do condenado. Na defesa, foi argumentado que a pena de 14 anos era inferior ao limite de 15 anos, que exigiria a expedição imediata do mandado de prisão, e que o réu, com 62 anos, apresentava transtornos de ansiedade, tendo estado em liberdade durante todo o processo judicial iniciado em 2000.
A desembargadora Juanita Cruz da Silva, relatora do habeas corpus, reafirmou a necessidade da prisão, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que afirma que a efetividade das decisões dos jurados não depende da pena aplicada, mas da soberania de seus veredictos, declarando inconstitucional a exigência de um patamar mínimo de 15 anos para a execução imediata da pena.
Na recente apelação, a defesa de Divino Pereira da Costa levantou questões de nulidade, alegando deficiência de defesa e falhas na quesitação, além da falta de depoimentos relevantes. No entanto, a Terceira Câmara Criminal do TJMT considerou que a atuação da defesa no tribunal foi adequada e compatível com os direitos ao contraditório e à ampla defesa, sem que houvesse evidência de prejuízo concreto. O tribunal também julgou que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima estava corroborada por provas idôneas.
Assim, a condenação de 14 anos de reclusão foi mantida, e o recurso foi desprovido, resultando na permanência de Divino Pereira da Costa na prisão.