A prefeitura de Sinop divulgou um decreto hoje que regulamenta o porte e a posse de arma de fogo para os integrantes da Guarda Civil Municipal no exercício de suas funções.
O regulamento determina que o porte será autorizado apenas aos guardas que comprovarem treinamento específico e obtiverem autorização das autoridades competentes, conforme as normas vigentes. Há três modalidades de cautela de armamento:
- Fixa: permite a cessão por prazo indeterminado mediante termo de responsabilidade;
- Diária: restrita ao período de serviço;
- Emergencial: se aplica em situações excepcionais devidamente justificadas.
O decreto também inclui disposições sobre a suspensão temporária ou preventiva do porte de armas. Isso ocorrerá se o servidor estiver sob efeito de álcool ou drogas, for flagrado nessas condições, apresentar dependência química oficializada ou limitações médicas ou psicológicas que possam comprometer a segurança no desempenho de suas funções. A suspensão pode ocorrer também em casos de afastamento médico superior a 180 dias, incapacidade psicológica temporária comprovada e uso inadequado de armamento nas atividades privadas ou extras.
“Além disso, o texto estabelece como infrações disciplinares graves o disparo acidental que resulte em morte ou lesão, o disparo desnecessário e a movimentação de armamento da corporação sem autorização.”
O decreto já está em vigor.