Reforma da Previdência: Saiba o que mudou para as mulheres

Entenda tudo sobre o que mudou para a mulheres com a Reforma da Previdência

A aposentadoria para o público feminino sempre teve suas diferenças, com a Reforma da Previdência não foi diferente, o tempo de contribuição, por exemplo, é reduzido, assim como também é necessário menos idade para requerer esse benefício. 

Sendo assim, é essencial ter conhecimento sobre todas as mudanças, e o que essa reforma propõe, já que isso é extremamente importante para fazer um planejamento e conseguir aproveitar melhor o benefício. 

Ficou interessado em saber tudo sobre esse assunto, correto? Continue acompanhando o artigo atentamente para ficar por dentro da aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Boa leitura!

Entenda tudo sobre o que mudou para a mulheres com a Reforma da Previdência 

É importantíssimo saber como a Reforma da Previdência acaba afetando a aposentadoria das mulheres, já que há mudanças que não são vantajosas e, infelizmente, acabam prejudicando esse público. Veja só o que mudou e reflita. 

1 – Mudança na aposentadoria por idade 

A regra antiga dizia que a mulher poderia ser aposentar aos 60 anos de idade, necessitando ter cumprido a carência de 180 meses, isso significa 15 anos de contribuições mensalmente. 

Contudo, a Reforma da Previdência prevê algo diferente, agora a idade mínima exigida subiu para 62 anos, mesmo que a carência continue como 180 contribuições todo mês. 

Além disso, o valor também mudou e foi reduzido, logo é uma grande desvantagem, a partir do momento em que a lei entrou em vigência, a aposentadoria ficou assim: 60% + 2% para os anos em que a carência obrigatória foi ultrapassada. 

2 – O fim da aposentadoria por tempo de contribuição

As mulheres sempre visavam a aposentadoria por tempo de contribuição, já que até então era a mais vantajosa, pois não exigia idade mínima, mesmo que fosse necessário cumprir 30 anos de trabalho. 

Nesse caso, era considerado o Fator Previdenciário, diretamente ao salário de benefício, e ele considerava apenas o tempo de contribuição, a idade da mulher e a expectativa de sobrevida no momento de realizar a aposentadoria. 

Logo, reduzia o valor da renda mensal para quem se aposentava bem cedo. 

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, ou seja, agora só existe o requisito a esse benefício por idade mínima. 

3 – Servidoras públicas

Para a mulher que trabalha como servidora pública, a reforma não definiu regra de tempo de contribuição que seja menor que a do público masculino, sendo assim, para se aposentar, é necessário cumprir 25 anos de contribuição, sendo que o mínimo é de 10 anos no serviço público. 

Desses 10 anos, cinco deles é no cargo que ela está atualmente, e é obrigatório ter a idade mínima de 62 anos. 

4 – A trabalhadora rural

Agora é necessário que a trabalhadora do campo se aposente com, no mínimo, 55 anos de idade, e que tenha realizado contribuições mensais ao INSS durante 15 anos.

Antes da Reforma da Previdência, era necessário apenas comprovar o trabalho no campo por apenas 15 anos, se tratava de uma aposentadoria indireta, descontada no comércio de produção. 

5 – Pensionistas

A Reforma da Previdência também foi responsável por criar novas regras para o auxílio de pensão por morte e isso irá afeta muitos as mulheres brasileiras, pois mães, filhas, viúvas, irmãs e ex-cônjuges formam 80% das pessoas que recebiam essa modalidade de pensão.

Devido a reforma, a viúva, por exemplo, não irá mais ter acesso a mesma quantidade da aposentadoria que o seu marido recebia, o benefício passa a ser 60% do valor original quando a mulher não tem filhos. 

Caso a mulher tenha filhos, a pensão tem a adição de 10% por pessoa dependente até chegar aos 100%. 

Portanto, é mais uma desvantagem da Reforma da Previdência para a mulher.

Entendeu as mudanças causadas pela Reforma da Previdência? E agora, jovem trabalhadora? Como é que isso vai refletir na vida de quem está começando a trabalhar agora? Se atente no tópico a seguir.

Como isso reflete para quem está começando agora?

Quem está entrando no mercado de trabalho, ou quem ainda não tem muito tempo de contribuição, terá que esperar para conseguir o benefício da aposentadoria até os 62 anos de idade e ter 15 anos de contribuição.

No entanto, essa trabalhadora não receberá o valor integral da aposentadoria, apenas 60% da média salarial, logo, se ela deseja receber a aposentadoria integral, é necessário que a contribuição seja por mais anos. 

Entendeu como a Reforma da Previdência foi prejudicial as mulheres? Infelizmente as mudanças não foram as ideais para esse público. Caso queira saber mais sobre seus direitos, acesse vitorionetto.com.br.

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