Procon faz alerta à população sobre juros de cheque especial

O cheque especial passou a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500.

A partir desta segunda-feira (6), o cheque especial passou a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. Com a medida, o objetivo é corrigir uma falha de mercado e buscar reduzir o custo e a regressividade, de acordo com o Banco Central.

O que gera preocupação nas pessoas, é o possível uso da má fé por parte de algumas instituições financeiras, cobrando a tarifa mesmo sem o uso do limite, o que fere o Código do Consumidor. O Procon-MT faz alerta à população, para que não seja lograda em situações semelhantes.

Para a taxa de juros, ficou estabelecido um limite máximo de 8%, e cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para quem possuir limite acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão, inclusive, cobrar a tarifa mensal pela disponibilização do limite de crédito superior a R$ 500.

Como outros órgãos de defesa do consumidor no Brasil, o Procon-MT é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial.

“Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.
Essa foi uma decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2019.

Limitação e tarifa entraram em vigor nesta segunda-feira (06) para novos contratos. Já para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 – caso não venham a ser repactuados antes – e caberá à instituição financeira comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.

A princípio, o Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito dentro da margem isenta de tarifa de disponibilidade.

“Principalmente aqueles consumidores que, normalmente, não precisam fazer uso desta modalidade de crédito, o ideal é que reduzam seus limites para o mínimo isento”, reforçou a gestora.

Embora o teto da taxa de juros tenha sido fixado em 8%, abaixo da atual média de juros para o cheque especial, esta ainda é uma taxa alta, alerta Gisela Simona, “o que mantém o cheque especial, juntamente com o cartão de crédito, um dos grandes vilões do superendividamento”. (Com Assessoria)

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