Presidente da Câmara cancela sessão após decisão de juiz, Entenda

A sessão extraordinária que estava prevista para ser realizada às 15h desta quarta-feira (20), na Câmara de Sinop foi cancelada pelo presidente da Casa de Leis, Remídio Kuntz (PR), após a decisão do juiz Mirko Vicenzo Gianotte, relacionada a votação que elegeu os membros das comissões permanentes.

Na sessão os vereadores iriam votar seis projetos, entre eles os dois referentes aos financiamentos da prefeitura junta a Caixa Econômica para a realização das obras de construção de asfalto em vários bairros de Sinop.

O juiz determinou que na próxima sessão ordinária da Câmara os vereadores promovam uma nova e correta distribuição das vagas dos blocos parlamentares e representações. De acordo com a decisão, “o Presidente da Câmara de Vereadores de Sinop, Sr. Remídio Kuntz atuou em contrariedade ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sinop, violando o direito líquido e certo dos impetrantes, qual seja”.

Os vereadores, Professora Branca, Billy Dal’bosco e Hedvaldo Costa, todos do Partido Republicano (PR), entraram com uma ação judicial, alegando que a votação não respeitou o regimento do Legislativo, na qual aponta a representatividade dos partidos minoritários em todas as comissões permanentes.

A próxima sessão seria realizada na segunda-feira (25), contudo segundo o presidente, ela deve ser adiada. “Nós temos 10 dias para recorrer. Nosso jurídico está trabalhando para que o mais rápido possível isso seja normalizado, mas caso seja analisado que realmente estamos errados, já faremos uma sessão para uma nova votação dos membros”, disse em entrevista para o Jornal da 93 FM na manhã desta quarta-feira (20).

Ouça entrevista completa com o presidente da Câmara, Remídio Kuntz:

Ainda de acordo com a decisão do juiz, além de respeitar a representatividade dos partidos, a votação deve seguir a seguinte prerrogativa estabelecida no Regimento Interno: membros da Mesa Diretora não podem participar como titulares de Comissões, já que a estes é garantida apenas a participação como suplente nas mencionadas comissões.

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