Prefeitura de Sorriso é multada por supostas irregularidades

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações.

A Prefeitura de Sorriso foi multada em 39 UPFs por irregularidades verificadas nas contas anuais de gestão, no exercício de 2018. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sesssão extraordinária de 28/11.

O relator do Processo nº 140724/2019 foi o conselheiro interino João Batista Camargo, que teve o voto aprovado por unanimidade. Do total de 39 UPFs, 6 UPFs foram em razão de despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão na LDO, LOA ou em lei municipal específica; 6 UPFs devido a ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação; 6 UPFs referentes ao pagamento de R$ 336 mil sem a regular liquidação e 15 UPFs pela deficiência nos registros analíticos de bens de caráter permanente da Prefeitura.

Confira a votação do Tribunal de Contas

Também foi aplicada multa de 6 UPFs ao fiscal de contrato Claudemir José Antonio, pelo cometimento de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 048/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a empresa Reavel Veículo – Eireli.

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações, sob pena de, incorrendo na mesma irregularidade em conta de gestão futura, ser penalizado por descumprimento de determinação; se abstenha de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação; elabore e mantenha rotinas administrativas objetivando o efetivo controle dos bens móveis e imóveis na Prefeitura; e que notifique, em dois dias, contados da data de recebimento dos recursos federais, os representantes dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais com sede no Município sobre a liberação dos referidos recursos.

Quanto às recomendações, o atual gestor deve regularizar a prestação do serviço de transporte em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; abster-se de realizar despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão nas peças orçamentárias do ente público; prorrogar os contratos de publicidade e propaganda somente quando estes forem para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública e quando houver vantagem econômica; e, por fim, elaborar relatórios específicos objetivando o lançamento de todos os eventos pertinentes às irregularidades verificadas na execução contratual.

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