Novo decreto proíbe venda de bebida alcoólica em Lucas do Rio Verde

Toda mercadoria que contém tal elemento deve ser retirada ou isolada das prateleiras e dos pontos de venda durante esse período.

Um novo decreto publicado pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti – neste domingo (12), estabelece novas medidas restritivas em relação ao novo coronavírus. O Decreto Municipal nº 4.894/2020, que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos comércios no período de 13 a 26 de julho de 2020.

Toda mercadoria que contém tal elemento deve ser retirada ou isolada das prateleiras e dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará.

O decreto também antecipa o toque de recolher, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas das 21h às 5h, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

Conforme o documento, fica decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação, o seguinte:

  • Implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19);
  • Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;
  • Fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;
  • Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020;
  • Limitar a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos;
  • Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores;
  • Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;
  • Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para auxiliar em todas as atividades relativas à pandemia;
  • O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

(Com assessoria)

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