Motoqueiro é preso após se masturbar em vitrine de loja

Segundo informações, o acusado ainda teria ejaculado na vitrine, antes de fugir.

Um jovem, de 24 anos de idade, foi preso pela Polícia Militar por ato libidinoso, nesta sexta-feira (24). O caso foi registrado em Rondonópolis, no sul do estado de Mato Grosso. De acordo com as informações, o rapaz estaria se masturbando em frente à vitrine de uma esmalteria, que fica em um bairro da cidade.

Funcionárias da esmalteria flagraram o momento em que o criminoso praticava o ato, e nas imagens, é possível ver que o rapaz estava tranquilamente folgado, sem nenhuma preocupação ou constrangimento. Segundo informações, o acusado ainda teria ejaculado na vitrine, antes de fugir.

Ao ver a cena, as funcionárias do estabelecimento comercial se trancaram em uma sala, por medo do que poderia acontecer com elas diante da situação. Logo, o suspeito evadiu-se do local, mas foi possível registrar uma foto do momento em que ele fugia, registrando a placa da motocicleta em que estava.

Após fugir em uma motocicleta, ele foi preso pela Polícia Militar. (Foto: Divulgação)

Ele estava de capacete no momento do crime, com roupas – aparentemente – de motoqueiro e uma calça uniforme. Através das imagens, foi possível identificar e localizar o indivíduo, que foi preso pela Polícia Militar e encaminhado até a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.

De acordo com informações, as funcionárias teriam relatado à Polícia que esta seria a segunda vez que o mesmo suspeito teria praticado o ato libidinoso em menos de 15 dias, no mesmo estabelecimento comercial. (Com G1 MT)

 

O crime

No ano de 2018, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, em exercício de Presidente da República, publicou algumas alterações em relação aos crimes sexuais, o ato libidinoso e a importunação sexual. Veja abaixo.

Art. 2ºO Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 217-A.
§ 5º As penas previstas nocapute nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Fonte: Imprensa Nacional)

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